Representante de vendas autorizado Hapvida NotreDame Intermédica
A Carta de Permanência é um documento essencial para quem deseja realizar a portabilidade de um plano de saúde, ou seja, transferir-se para outro plano sem cumprir novos períodos de carência. Tanto a Hapvida quanto a Intermédica disponibilizam essa carta para seus clientes, conforme exigido pela ANS.
A Carta de Permanência é um documento para beneficiários de planos de saúde que desejam realizar a portabilidade de carências para outra operadora ou precisam comprovar sua vinculação a um plano anterior.
Emitida pela operadora do plano, essa carta contém informações fundamentais sobre a permanência do usuário no convênio, garantindo maior transparência e facilitando processos administrativos.
A Carta de Permanência é um documento fornecido pela NotreDame Intermédica e Hapvida que comprova o tempo de permanência do beneficiário no plano de saúde. Esse documento é essencial para quem deseja realizar a portabilidade de carências para outra operadora sem precisar cumprir novos períodos de espera.
Ela comprova que o beneficiário já cumpriu as carências exigidas no plano atual, permitindo a troca para outro plano sem precisar cumprir novos prazos de carência, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Qualquer beneficiário que esteja com as mensalidades em dia e queira trocar de plano dentro da mesma operadora ou migrar para outra empresa de saúde pode solicitar o documento.
A solicitação pode ser feita através dos seguintes canais:
✅ Site oficial da operadora
✅ Central de atendimento ao cliente por telefone
✅ Aplicativo da Hapvida ou Intermédica
✅ Presencialmente em uma unidade de atendimento
A operadora tem o prazo de até 10 dias úteis para emitir a carta após o pedido do beneficiário.
Sim. Após a emissão, a carta tem validade de 30 dias, conforme as diretrizes da ANS. Se o prazo expirar, pode ser necessário solicitar uma nova versão atualizada do documento.
Não. De acordo com as regras da ANS, a operadora é obrigada a fornecer a Carta de Permanência quando solicitada pelo beneficiário, desde que ele esteja com o contrato ativo e em conformidade com os requisitos do plano.
Se a operadora não entregar o documento dentro do prazo, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou diretamente no site da ANS.
Sim. Se o beneficiário quiser migrar para outro plano dentro da mesma operadora, a carta pode ser utilizada para comprovar o tempo de permanência e evitar novos períodos de carência.
Sim, desde que a migração seja feita conforme as regras da ANS. No entanto, se o novo plano oferecer coberturas adicionais que o plano atual não possui, poderá haver um período de carência apenas para esses serviços extras.
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